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Simples híbrido: prazo até 30 de outubro – BRFOUR Consultoria Contábil
26 outubro, 2026

Simples híbrido: sua empresa tem até 30 de outubro para decidir

Se a sua empresa é do Simples Nacional, esta semana tem dois prazos que mexem com o caixa e com a rotina. Até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, você decide se vai recolher a CBS e o IBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, o chamado “Simples híbrido”. Além disso, a partir de 1º de novembro, quem presta serviço passa a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A regra vale tanto para microempresas (ME) quanto para empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples. Por outro lado, o MEI fica de fora da opção híbrida.

O que é o Simples híbrido

Em 2027 começa a cobrança da CBS, o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária, e o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, entra em fase de transição. Assim, para a empresa do Simples, há dois caminhos:

  • Simples “puro”: tudo continua na guia única (DAS), inclusive CBS e IBS. É o caminho padrão para quem não fizer nada.
  • Simples híbrido: IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos seguem no DAS, mas CBS e IBS passam a ser apurados e pagos separadamente, pelas regras do regime regular.

A opção é facultativa, ou seja, ninguém é obrigado a mudar.

Por que o Simples híbrido mexe com o seu bolso

Então, a grande diferença está no crédito. Isso porque, no novo sistema, a empresa que compra de você pode descontar a CBS e o IBS embutidos na compra. Quando você fica no Simples puro, o crédito que o seu cliente aproveita tende a ser menor. Por outro lado, quando você vai para o híbrido, o crédito transferido segue a regra do regime regular.

Ou seja, na prática:

  • Se você vende principalmente para outras empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o híbrido pode deixar você mais competitivo, porque o cliente aproveita mais crédito.
  • Se você vende principalmente para consumidor final, o crédito pesa pouco para quem compra, e o Simples puro costuma ser mais simples e barato de manter.

Porém, do outro lado da balança estão os custos. Afinal, no Simples híbrido há mais apuração, mais conferência de notas e mais obrigações. Além disso, a carga final depende das suas margens, das suas compras e do seu setor. Por isso a resposta muda de empresa para empresa. Afinal, ela sai de uma simulação com os seus números, não de uma regra geral.

Prazos do Simples híbrido e da NFS-e

Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, como explica o Comitê Gestor do IBS.

O quê Prazo
Pedido de entrada ou retorno ao Simples para 2027 Encerrado em 15/10/2026
Opção pelo Simples híbrido (1º semestre de 2027) Até 30/10/2026
Regularizar pendências que barraram a entrada no Simples Até 30/10/2026
NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples A partir de 1º/11/2026
Janela para cancelar a opção feita De 3/11 a 20/12/2026
Início dos efeitos das escolhas 1º/01/2027

Por isso, atenção a dois pontos. Primeiro, o prazo de 15 de outubro era para pedir a entrada no Simples, e já passou. O de 30 de outubro vale para a escolha do híbrido e para resolver pendências. Segundo, a escolha não é eterna: a opção é feita por semestre, e haverá nova janela em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Mas atenção: o cancelamento feito entre 3/11 e 20/12 não pode ser desfeito depois.

Enquanto isso, a procura está alta. Até 15 de outubro, a Receita já tinha recebido cerca de 891 mil pedidos de opção pelo modelo híbrido, aproximadamente 12,5% das empresas do Simples.

E a nota fiscal de serviço?

A Resolução CGSN nº 191/2026 fixou a data, conforme comunicado da Receita Federal. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples que prestam serviços emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal na internet ou por integração do seu sistema (API). Até 31 de outubro, no entanto, continuam valendo as regras de cada prefeitura.

Portanto, para quem é de Sorocaba e região, o recado é direto: confirme agora se o seu sistema de notas já conversa com o padrão nacional e se o acesso ao portal está funcionando. Dessa forma, você evita descobrir o problema na primeira nota de novembro, com o cliente esperando.

O que fazer agora

  1. Liste seus principais clientes e veja quanto do faturamento vem de empresas e quanto vem de consumidor final.
  2. Peça uma simulação ao seu contador comparando Simples puro e híbrido com os números reais da sua empresa.
  3. Também converse com os maiores clientes empresariais. Depois, pergunte se o crédito de CBS e IBS vai pesar na escolha de fornecedor em 2027.
  4. Decida e registre a opção até 30/10, se o híbrido fizer sentido. Não deixe para o último dia, pois sistemas oficiais costumam ficar lentos perto do prazo.
  5. Além disso, resolva pendências se o seu pedido de entrada no Simples foi indeferido. O prazo também termina em 30/10.
  6. Teste a emissão da NFS-e nacional antes de 1º de novembro, no portal ou no seu sistema.
  7. Por fim, anote a janela de 3/11 a 20/12 caso precise voltar atrás na escolha.

Conte com a BRFOUR

A BRFOUR Consultoria Contábil atende pequenas e médias empresas de Sorocaba e região. Por isso, fazemos a simulação do Simples puro e do Simples híbrido com os seus números e cuidamos da adaptação das notas fiscais ao padrão nacional. Conheça nosso serviço de Tributário e Fiscal e a nossa contabilidade para empresas.

Fale com a gente pelo WhatsApp (15) 3358-8978. Respondemos em até 24 horas.

Informações atualizadas em 26/10/2026. Consulte seu contador antes de decidir.

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