Se a sua empresa é do Simples Nacional, esta semana tem dois prazos que mexem com o caixa e com a rotina. Até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, você decide se vai recolher a CBS e o IBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, o chamado “Simples híbrido”. Além disso, a partir de 1º de novembro, quem presta serviço passa a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A regra vale tanto para microempresas (ME) quanto para empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples. Por outro lado, o MEI fica de fora da opção híbrida.
Em 2027 começa a cobrança da CBS, o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária, e o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, entra em fase de transição. Assim, para a empresa do Simples, há dois caminhos:
A opção é facultativa, ou seja, ninguém é obrigado a mudar.
Então, a grande diferença está no crédito. Isso porque, no novo sistema, a empresa que compra de você pode descontar a CBS e o IBS embutidos na compra. Quando você fica no Simples puro, o crédito que o seu cliente aproveita tende a ser menor. Por outro lado, quando você vai para o híbrido, o crédito transferido segue a regra do regime regular.
Ou seja, na prática:
Porém, do outro lado da balança estão os custos. Afinal, no Simples híbrido há mais apuração, mais conferência de notas e mais obrigações. Além disso, a carga final depende das suas margens, das suas compras e do seu setor. Por isso a resposta muda de empresa para empresa. Afinal, ela sai de uma simulação com os seus números, não de uma regra geral.
Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, como explica o Comitê Gestor do IBS.
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Pedido de entrada ou retorno ao Simples para 2027 | Encerrado em 15/10/2026 |
| Opção pelo Simples híbrido (1º semestre de 2027) | Até 30/10/2026 |
| Regularizar pendências que barraram a entrada no Simples | Até 30/10/2026 |
| NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples | A partir de 1º/11/2026 |
| Janela para cancelar a opção feita | De 3/11 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos das escolhas | 1º/01/2027 |
Por isso, atenção a dois pontos. Primeiro, o prazo de 15 de outubro era para pedir a entrada no Simples, e já passou. O de 30 de outubro vale para a escolha do híbrido e para resolver pendências. Segundo, a escolha não é eterna: a opção é feita por semestre, e haverá nova janela em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Mas atenção: o cancelamento feito entre 3/11 e 20/12 não pode ser desfeito depois.
Enquanto isso, a procura está alta. Até 15 de outubro, a Receita já tinha recebido cerca de 891 mil pedidos de opção pelo modelo híbrido, aproximadamente 12,5% das empresas do Simples.
A Resolução CGSN nº 191/2026 fixou a data, conforme comunicado da Receita Federal. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples que prestam serviços emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal na internet ou por integração do seu sistema (API). Até 31 de outubro, no entanto, continuam valendo as regras de cada prefeitura.
Portanto, para quem é de Sorocaba e região, o recado é direto: confirme agora se o seu sistema de notas já conversa com o padrão nacional e se o acesso ao portal está funcionando. Dessa forma, você evita descobrir o problema na primeira nota de novembro, com o cliente esperando.
A BRFOUR Consultoria Contábil atende pequenas e médias empresas de Sorocaba e região. Por isso, fazemos a simulação do Simples puro e do Simples híbrido com os seus números e cuidamos da adaptação das notas fiscais ao padrão nacional. Conheça nosso serviço de Tributário e Fiscal e a nossa contabilidade para empresas.
Fale com a gente pelo WhatsApp (15) 3358-8978. Respondemos em até 24 horas.
Informações atualizadas em 26/10/2026. Consulte seu contador antes de decidir.