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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito – BRFOUR Consultoria Contábil
26 outubro, 2026

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito, o que muda e o que fazer agora

O perdão de dívidas do MEI virou lei. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, nasceu do PLP 186/2026, aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte. O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Segundo o Senado, cerca de 3,6 milhões de MEIs têm dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões. Se você é MEI e tem DAS atrasado, este artigo explica como funciona o perdão de dívidas do MEI e, principalmente, o que fazer para não perder o benefício.

Quais dívidas entram no perdão de dívidas do MEI

Em primeiro lugar, o perdão vale para as dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Da mesma forma, segundo o Senado e o Ministério do Empreendedorismo, entram tanto as dívidas já inscritas em Dívida Ativa quanto as que ainda não foram inscritas.

Além disso, o perdão é integral: inclui o valor da contribuição, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive de dívidas que já estão na Justiça ou parceladas.

Por outro lado, ficam de fora:

  • Dívidas com o estado (ICMS) e com o município (ISS)
  • Dívidas com bancos e empréstimos, que terão um programa próprio de renegociação (Desenrola 3.0)
  • Débitos que vencerem depois de 13 de outubro de 2026

Por outro lado, quem já pagou não recebe o dinheiro de volta. Porém, para quem tem parcelamento em andamento, o saldo que falta é cancelado.

Condições para manter o perdão de dívidas do MEI

No entanto, o perdão não é definitivo de imediato. Portanto, para mantê-lo, o MEI precisa:

  1. Pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, de janeiro a junho de 2027. Ou seja, se atrasar, o perdão é cancelado.
  2. Além disso, desistir de ações na Justiça que discutam essas dívidas, se houver. Nesse caso, não há cobrança de honorários advocatícios.

É automático ou precisa pedir?

Então, segundo o governo, o perdão será automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Porém, os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação da PGFN. Enquanto isso, fique atento: se for preciso fazer algum pedido, a BRFOUR avisa e faz por você.

Quando o perdão de dívidas do MEI começa a valer

Data O que acontece
13/10/2026 Data de corte: só entram dívidas constituídas até este dia
14 e 15/10/2026 Aprovação na Câmara e no Senado
21/10/2026 Sanção da Lei Complementar 238/2026
1º/1/2027 O perdão começa a valer
Janeiro a junho de 2027 Os seis meses de DAS em dia que garantem o perdão

O que mais muda para o MEI

Além disso, a mesma lei aumenta o limite de faturamento do MEI, parado em R$ 81 mil por ano: ele sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O MEI também poderá ter até dois empregados, em vez de um, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

O que fazer agora

  1. Consulte suas dívidas. As que estão em Dívida Ativa aparecem no portal Regularize, da PGFN. Além disso, as que estão em cobrança na Receita aparecem no PGMEI ou no e-CAC. Nos dois casos, portanto, o acesso é pela conta gov.br.
  2. Continue pagando o DAS do mês. Afinal, débitos novos não serão perdoados, e um atraso agora pode atrapalhar sua regularidade.
  3. Não abandone parcelamentos em andamento. Isso porque interromper os pagamentos antes da lei valer pode trazer multa e perda de regularidade fiscal.
  4. Separe dinheiro para os seis primeiros meses de 2027. Afinal, é esse período que garante o perdão.
  5. Aproveite para rever o enquadramento. Além disso, com o novo teto, quem saiu do MEI por faturamento pode ter a chance de voltar, e quem está perto do limite ganha fôlego. Por isso, vale fazer as contas.

A BRFOUR pode ajudar

Por isso, levantamos as suas dívidas, acompanhamos a regulamentação do perdão e cuidamos para que você cumpra as condições sem perder o benefício. Também avaliamos se o MEI ainda é o melhor enquadramento para o seu negócio. Se for hora de crescer, nosso time de Societário cuida da migração para microempresa, e a contabilidade acompanha você daí em diante.

Fale com a gente pelo WhatsApp (15) 3358-8978. Respondemos em até 24 horas.

Informações atualizadas em 26 de outubro de 2026, com base na Lei Complementar 238/2026. A regulamentação da PGFN ainda pode trazer detalhes; consulte seu contador antes de decidir.

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