O perdão de dívidas do MEI virou lei. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, nasceu do PLP 186/2026, aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte. O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Senado, cerca de 3,6 milhões de MEIs têm dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões. Se você é MEI e tem DAS atrasado, este artigo explica como funciona o perdão de dívidas do MEI e, principalmente, o que fazer para não perder o benefício.
Em primeiro lugar, o perdão vale para as dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Da mesma forma, segundo o Senado e o Ministério do Empreendedorismo, entram tanto as dívidas já inscritas em Dívida Ativa quanto as que ainda não foram inscritas.
Além disso, o perdão é integral: inclui o valor da contribuição, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive de dívidas que já estão na Justiça ou parceladas.
Por outro lado, ficam de fora:
Por outro lado, quem já pagou não recebe o dinheiro de volta. Porém, para quem tem parcelamento em andamento, o saldo que falta é cancelado.
No entanto, o perdão não é definitivo de imediato. Portanto, para mantê-lo, o MEI precisa:
Então, segundo o governo, o perdão será automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Porém, os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação da PGFN. Enquanto isso, fique atento: se for preciso fazer algum pedido, a BRFOUR avisa e faz por você.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 13/10/2026 | Data de corte: só entram dívidas constituídas até este dia |
| 14 e 15/10/2026 | Aprovação na Câmara e no Senado |
| 21/10/2026 | Sanção da Lei Complementar 238/2026 |
| 1º/1/2027 | O perdão começa a valer |
| Janeiro a junho de 2027 | Os seis meses de DAS em dia que garantem o perdão |
Além disso, a mesma lei aumenta o limite de faturamento do MEI, parado em R$ 81 mil por ano: ele sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O MEI também poderá ter até dois empregados, em vez de um, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Por isso, levantamos as suas dívidas, acompanhamos a regulamentação do perdão e cuidamos para que você cumpra as condições sem perder o benefício. Também avaliamos se o MEI ainda é o melhor enquadramento para o seu negócio. Se for hora de crescer, nosso time de Societário cuida da migração para microempresa, e a contabilidade acompanha você daí em diante.
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Informações atualizadas em 26 de outubro de 2026, com base na Lei Complementar 238/2026. A regulamentação da PGFN ainda pode trazer detalhes; consulte seu contador antes de decidir.