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Alíquota da CBS em 2027: TCU aprova 11,35% – BRFOUR Contabilidade
28 outubro, 2026

Alíquota da CBS em 2027: TCU aprova 11,35%, mas Senado ainda decide

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28/10) o cálculo da alíquota da CBS para 2027: 11,3468%, ou cerca de 11,35%. Afinal, a CBS é o novo tributo federal da Reforma Tributária e substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro. Porém, o número ainda não é definitivo: a palavra final é do Senado.

A alíquota da CBS já está valendo?

Ainda não. Veja em que fase está o processo previsto na Lei Complementar 214/2025:

  1. Setembro de 2026: a Receita Federal enviou ao TCU a proposta de cálculo.
  2. 28 de outubro de 2026: o plenário do TCU aprovou, por unanimidade, a alíquota de referência de 11,3468%.
  3. Até 15 de dezembro de 2026: o Senado deve aprovar uma resolução que fixa a alíquota. Nessa etapa, ele pode confirmar ou alterar o número.
  4. Se o Senado não votar no prazo: vale, de forma provisória, a alíquota calculada pelo TCU.

Em resumo, a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027. Agora, só falta definir o percentual exato.

O que é a alíquota de referência da CBS

A alíquota de referência é o percentual padrão da CBS. Na prática, ela é calculada para que a União arrecade o mesmo que arrecadava com os tributos substituídos, ou seja, sem aumentar nem reduzir a carga total. Além disso, os setores com redução de 30% ou 60%, ou com alíquota zero, aplicam o desconto sobre esse percentual.

Por que a alíquota da CBS ficou acima do previsto

Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a CBS em 8,8%. No entanto, o cálculo do TCU usou a arrecadação real de 2023 e 2024 e a comparou com a média de 2012 a 2021. Além disso, considerou a receita prevista para o Imposto Seletivo e uma redução gradual da sonegação. Por outro lado, quanto mais setores têm redução ou isenção, maior precisa ser a alíquota padrão para manter a mesma arrecadação.

Como fica na prática em 2027

  • Fim do PIS e da Cofins: a CBS passa a ser cobrada no lugar deles em janeiro de 2027.
  • Desconto de transição: em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, porque o IBS começa com 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme os artigos 344 e 347 da LC 214/2025. Assim, com a alíquota do TCU, a CBS efetiva ficaria em cerca de 11,25%.
  • Compras do governo: o TCU também aprovou um redutor de 44,2% na CBS das compras feitas pela administração pública.
  • ICMS e ISS: continuam normalmente até 2028. Depois, a troca pelo IBS acontece aos poucos, de 2029 a 2032.

Quem deve ter mais atenção

Empresas do Lucro Presumido pagam hoje 3,65% de PIS e Cofins, sem créditos. Portanto, com a CBS de cerca de 11,35%, a conta muda bastante. Por exemplo, prestadores de serviços com poucas compras terão poucos créditos para abater e podem pagar mais. Já quem compra muito de outras empresas tende a compensar parte do imposto com os créditos.

Por sua vez, as empresas do Simples Nacional continuam pagando tudo no DAS. Mesmo assim, vale avaliar se o regime híbrido é vantajoso para quem vende para outras empresas.

O que fazer agora

  • Simular a carga com a alíquota da CBS de 11,35% e comparar com o PIS e a Cofins de hoje.
  • Revisar preços e contratos de longo prazo que vencem depois de janeiro de 2027.
  • Confirmar se o sistema emissor de notas já está preparado para destacar CBS e IBS.
  • Acompanhar a votação no Senado até 15 de dezembro.

Fontes: CNN Brasil, Conjur e Lei Complementar 214/2025.

Quer saber quanto a CBS vai pesar na sua empresa? Por isso, a BRFOUR faz a simulação com os seus números. Fale com a gente.

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