O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28/10) o cálculo da alíquota da CBS para 2027: 11,3468%, ou cerca de 11,35%. Afinal, a CBS é o novo tributo federal da Reforma Tributária e substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro. Porém, o número ainda não é definitivo: a palavra final é do Senado.
Ainda não. Veja em que fase está o processo previsto na Lei Complementar 214/2025:
Em resumo, a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027. Agora, só falta definir o percentual exato.
A alíquota de referência é o percentual padrão da CBS. Na prática, ela é calculada para que a União arrecade o mesmo que arrecadava com os tributos substituídos, ou seja, sem aumentar nem reduzir a carga total. Além disso, os setores com redução de 30% ou 60%, ou com alíquota zero, aplicam o desconto sobre esse percentual.
Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a CBS em 8,8%. No entanto, o cálculo do TCU usou a arrecadação real de 2023 e 2024 e a comparou com a média de 2012 a 2021. Além disso, considerou a receita prevista para o Imposto Seletivo e uma redução gradual da sonegação. Por outro lado, quanto mais setores têm redução ou isenção, maior precisa ser a alíquota padrão para manter a mesma arrecadação.
Empresas do Lucro Presumido pagam hoje 3,65% de PIS e Cofins, sem créditos. Portanto, com a CBS de cerca de 11,35%, a conta muda bastante. Por exemplo, prestadores de serviços com poucas compras terão poucos créditos para abater e podem pagar mais. Já quem compra muito de outras empresas tende a compensar parte do imposto com os créditos.
Por sua vez, as empresas do Simples Nacional continuam pagando tudo no DAS. Mesmo assim, vale avaliar se o regime híbrido é vantajoso para quem vende para outras empresas.
Fontes: CNN Brasil, Conjur e Lei Complementar 214/2025.
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