Os estados aprovaram novos valores do ICMS sobre combustíveis. Assim, a partir de 1º de fevereiro de 2027, o imposto sobe na gasolina, no diesel e no gás de cozinha. O Confaz tomou a decisão em 27 de outubro e a publicou no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026.
A decisão já está aprovada e publicada, mas os novos valores só passam a ser cobrados em 1º de fevereiro de 2027. Ou seja, até 31 de janeiro continuam valendo os valores de 2026. Os atos oficiais são o Convênio ICMS 127/2026, para gasolina e etanol anidro, e o Convênio ICMS 128/2026, para diesel, biodiesel e GLP.
| Combustível | Até 31/01/2027 | A partir de 01/02/2027 | Aumento |
|---|---|---|---|
| Gasolina e etanol anidro | R$ 1,57 por litro | R$ 1,64 por litro | +R$ 0,07 (4,5%) |
| Diesel e biodiesel | R$ 1,17 por litro | R$ 1,30 por litro | +R$ 0,13 (11,1%) |
| Gás de cozinha (GLP) | R$ 1,47 por kg | R$ 1,54 por kg | +R$ 0,07 (4,8%) |
Portanto, o maior aumento é no diesel: R$ 0,13 por litro, mais que o dobro do reajuste do ano passado. Já no botijão de 13 kg, o imposto sobe cerca de R$ 0,91.
Desde a Lei Complementar 192/2022, os estados cobram o ICMS sobre esses combustíveis uma única vez na cadeia (regime monofásico). Além disso, ele é um valor fixo por litro ou quilo, e não um percentual sobre o preço. Por isso, a lei prevê a atualização periódica desses valores pelos estados.
Para o reajuste de 2027, o Confaz comparou os preços médios da ANP de fevereiro a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025. Segundo o Comsefaz, os estados também avaliam encurtar o prazo de atualização do diesel por causa da instabilidade do petróleo.
O repasse não é automático, porque o preço na bomba também depende da refinaria, do frete e da margem dos postos. Ainda assim, se os postos repassarem todo o aumento, a gasolina pode subir cerca de 1,1% e o botijão, cerca de 0,8%. O etanol hidratado não entra nesse regime e, portanto, não muda com estes convênios.
Os estados continuam cobrando o ICMS normalmente até 2028. Depois, entre 2029 e 2032, o IBS vai substituí-lo aos poucos. Do mesmo modo, a Lei Complementar 214/2025 já prevê um regime específico para combustíveis, também com cobrança única e valor fixo por unidade. Veja também o nosso post sobre a alíquota da CBS em 2027.
Fontes: Exame, O Povo e Lei Complementar 192/2022.
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