Fim da escala 6×1: o que muda e o que sua empresa precisa fazer até dezembro
A escala 6×1 acabou. Isso porque o Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que garante dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
Porém, as mudanças vêm em etapas, e a primeira chega em menos de dois meses. Por isso, se sua empresa tem funcionários na escala 6×1, o momento de se organizar é agora.
O que muda com o fim da escala 6×1
- Dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
- Jornada de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, e também com possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva.
- Sem redução de salário, ou seja, nem nominal nem proporcional, inclusive para quem ganha o piso da categoria. Além disso, a regra vale também para os contratos que já estão em vigor.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá nova redução de jornada, mas também passa a ter direito aos dois dias de descanso.
Prazos de transição da escala 6×1
| Quando |
O que muda |
| 16/10/2026 |
Emenda promulgada e publicada |
| 15/12/2026 (dois meses depois, segundo o Senado) |
Dois dias de descanso por semana passam a valer, a jornada máxima cai para 42 horas e as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a emenda deixam de valer |
| Dezembro de 2027 (um ano depois) |
Jornada máxima de 40 horas semanais |
Enquanto isso, durante o ano de transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias, o que dá cerca de 8h24 por dia. Por outro lado, as horas além dos novos limites devem ser pagas como extras. A data de 15 de dezembro foi divulgada pelo Senado.
Exceções e casos especiais
- Profissionais de alta renda: por outro lado, quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, a não ser que o empregador ou o acordo coletivo decidam o contrário.
- Escalas compensatórias: além disso, em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode prever uma média de dois dias de descanso por mês, garantido pelo menos um dia de folga em cada semana.
- Categorias com regras próprias: da mesma forma, uma lei poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os novos limites.
- Prestadoras de serviço ao poder público: por fim, contratos com a administração pública devem ser aditados em até um ano, e os empregados terceirizados passam a ter as novas regras a partir do aditivo ou do fim desse prazo.
A escala 6×1 nas pequenas empresas
Além disso, a emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. No entanto, essa lei ainda não existe. Portanto, até lá, as regras valem para todas as empresas, inclusive o MEI que tem empregado.
O que fazer agora
- Primeiro, mapeie quem trabalha em 6×1. Liste os funcionários, as escalas atuais e as horas semanais de cada um.
- Redesenhe as escalas. Em seguida, defina como cobrir o horário de funcionamento com dois dias de folga por funcionário, seja em 5×2, em revezamento ou em escala compensatória negociada.
- Revise acordos e convenções coletivas. Afinal, cláusulas incompatíveis perdem efeito em dezembro. Por isso, procure o sindicato da categoria para renegociar o que for preciso.
- Calcule o custo. Depois, simule o impacto de horas extras, novas contratações ou ajustes de horário e, se necessário, reveja preços.
- Atualize ponto e folha. Também ajuste o controle de jornada, os contratos e os registros no eSocial para as novas regras.
- Comunique a equipe. Por fim, explique as mudanças com antecedência para evitar dúvidas e conflitos.
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Informações atualizadas em 19 de outubro de 2026, com base no texto oficial da Emenda Constitucional 141. Consulte seu contador antes de decidir.